Regimento Interno;
Art. 54 – São atribuições do Primeiro Secretário, além de outras que vierem a ser estatuídas:
I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram com causa justificadas ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final de cada sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregue à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;
IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara exceto e das Comissões;
V – referendar os atos do Presidente;
VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
VII – superintender a redação das atas;
VIII – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IX – fazer as inscrições de oradores;
X- assinar com o Presidente e o segundo secretário, os atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;
XI – auxiliar a Presidência no inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento Interno;
XII – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;
XIII – substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente.