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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 52 – O vice-presidente substituirá o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença e sucedê-lo-á no caso de vaga.

§ 1º - Sempre que tiver que se ausentar do município por mais de 15 dias, o presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-presidente.

§ 2º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto `+a hora regimental no início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.

§ 3º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art. 53 – Compete ainda ao Vice-Presidente:

I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo ou estiver licenciado;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.