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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Clésio Orlando

Relator: Flávia Luíza

Membro: Vanda Marques

Competências

Regimento Interno

Art. 62 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.

 1º – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

 2º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, são arquivados.

 3º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de 3 dias úteis e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

 4º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o líder do Prefeito será notificado e tomará as providências prevista no parágrafo anterior.