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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Presidente: Flávia Luíza

Relator: Vanda Marques

Membro: Sebastião Ribeiro

Competências

Regimento Interno

Art. 63 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e, especialmente sobre:

I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II – o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito;

III – fiscalização de execução orçamentária;

IV – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

V – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, e dos Vereadores;

VI – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.