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Assessoria Jurídica

Competências

Contrato 001/2023;

Cláusula Primeira - Do Objeto e Regime de Execução

1.1. O Objeto do presente Termo é a Contratação de prestação de serviços profissionais de assessoria e consultoria em âmbito administrativo e judicial, para:

I — Assessorar a Administração direto do Poder Legislativo, em todos os aspectos administrativos e jurídicos, quando requerido pela Contratante;

II — Acompanhar e atender diligências, conforme mandados procuratórios e recursos administrativos relativos às prestações de contas do Poder Legislativo;

III — Assessorar a Contratante para o correto desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;

IV — Pronunciar, quando solicitado, acerca da legalidade de procedimentos administrativos disciplinares, recursos hierárquicos e outros atos administrativos;

V — Prestar assessoramento jurídico quando no exercício da função legislativa e processo legislativo no âmbito da competência do legislativo;

VI — Prestar assistência, por si ou por meio de profissional integrante, associado ou parceiro, de forma presencial, quando solicitado, ou por meio telefônico ou eletrônico;

VII — Ajuizar toda e qualquer ação de interesse do Contratante, no âmbito de seu Poder Legislativo, e defendê-las nas contrárias que surgirem no decorrer do prazo de vigência do presente contrato;

VIII - Representar juridicamente a Câmara Municipal de Diorama nos casos encaminhados e acompanhar as causas de interesse da Câmara Municipal perante o Tribunal de Justiça de Goiás, Tribunais Superiores, Justiça do Trabalho e Federal, como exceção das tributárias e previdenciárias, especialmente em causas de maior complexidade:

IX — Assessorar o Poder Legislativo, na orientação da Comissão Permanente de Licitação e suas atividades afins, tais como elaboração de editais, pareceres jurídicos quantos às conformidades dos processos e realização dos certames;

X — Assessorar o contratante para o correto desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;

XI — Analisar e assessorar a manifestação em oficios e diligencias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, mediante solicitação do órgão interessado.