Presidente: Flávia Luíza
Relator: Vanda Marques
Membro: Sebastião Ribeiro
Competências
Regimento Interno
Art. 63 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e, especialmente sobre:
I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II – o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito;
III – fiscalização de execução orçamentária;
IV – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
V – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, e dos Vereadores;
VI – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.