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Controladoria Interna

Competências

Base Jurídica: Resolução 01/2011

Art. 4º - Ao Coordenador do Controle Interno compete:

I - Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e

eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos

pelos gestores do Poder Legislativo;

II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

III - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que

seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da administração da Câmara

Municipal;

IV - Examinar as prestações de contas dos agentes responsáveis por dinheiro, bens e

outros valores públicos;

V - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da

administração da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

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CAMARA MUNICIPAL DE DIORAMA

Adm: 2009/2012

VI - Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões) de

licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pelo Poder Legislativo;

promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de

pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao

Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a

legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com

gastos totais com pessoal;

VII - Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de

procedimento, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais,

nos casos previstos em lei;

VIII - Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de

contas da Câmara Municipal, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as

disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;

IX - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,

conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também

pelo responsável do Controle Interno;

X - Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da

Câmara Municipal;

XI - Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas

consolidadas e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101/00;

XII - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações

de crédito e inscrições em Restos a Pagar;

XIII - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em

vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº. 101/00;

XIV – Gerir as atividades administrativas e financeiras do Poder Legislativo;

XV – Promover o inventário anual do patrimônio do Poder Legislativo para os fins de

inclusão no balanço geral do exercício;

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Adm: 2009/2012

XVI – Elaborar, preparar e fornecer relatórios e informações atinentes à sua área e que

lhe sejam solicitados;

XVII – Programar a movimentação financeira e controlar os saldos e o fluxo de caixa;