Regimento Interno;
Art. 43 - O presidente é o representante legal da câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo Único - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 44 – São atribuições do Presidente, além das previstas na Lei Orgânica do Município e outras que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às Sessões
a) Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo observar as normas legais vigente e as determinações do presente Regimento;
b) Manter a ordem dos trabalhos;
c) Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) Convocar os vereadores, por escrito, com antecedência mínima de 3 dias para sessões extraordinárias;
e) Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
f) Declarar à hora destinada ao Expediente ao a Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) Anunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitirem divulgações ou partes a estranhos aos assuntos em discussões;
i) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) Anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
n) Anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento;
q) Mandar anotar ao recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
r) Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
s) Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
t) Votar nos seguintes casos:
1 – na eleição ou destituição da Mesa e das Comissões Permanentes;
2 – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
3 – quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
u) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos uma hora antes da respectiva sessão;
v) Comunicar ao Plenário a perda ou extinção do mandato, fazer constar da ata a declaração da perda ou extinção do mandato e convocar imediatamente o respectivo Suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
w) Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
II – Quanto às Proposições
a) Receber as proposições e apresenta-las no plenário;
b) Distribuir as proposições, processos e documentos às comissões Permanentes ou Especiais;
c) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objeto;
e) Devolverão autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou votada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) Recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) Retirar da pauta da ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) Despachar requerimento verbal ou escrito, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) Observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) Solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matérias sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
l) Devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
m) Determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
n) Avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
o) Determinar a reconstituição de projetos.
III – Quantos às Comissões
a) Designar seus membros titulares mediante comunicação dos líderes ou Blocos Parlamentares;
b) Destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas;
c) Assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) Convidar o relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;
e) Convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidente;
f) Criar, mediante aprovação do Plenário, Comissões Especiais de Inquérito e Comissões de Investigação Processantes;
g) Preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias, respeitando a proporcionalidade partidária;
h) Nomear membros das Comissões Temporárias;
i) Julgar recursos contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem.
IV – Quanto às Publicações
a) Determinar a publicação dos atos da câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;
b) Não permitir a publicação de expressão e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) Autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
V – Quanto à Administração da Câmara Municipal
a) Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de férias, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhe a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;
c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo as despesas do mês anterior;
d) Autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativos;
f) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g) Providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmo, expressamente, se refiram
h) Fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) Manter a correspondência da câmara em dia;
j) Providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
k) Elaborar o orçamento da Câmara.
VI – Quanto à Relações Externas da Câmara
a) Dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) Superintender a censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) Agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;
e) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
f) Encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
g) Encaminhar ao Prefeito, dentro de 10 dias úteis da última votação, os Autógrafos de Lei dos projetos aprovado na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Executivo.
VII – Quanto à Mesa
a) Convoca-lo e presidir suas reuniões;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) Executar as decisões da Mesa.
Art.45 – Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos e seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 115 dias;
V – dar posse aos Vereadores que não forem empossados no dia 1º de Janeiro da Legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Seção da eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;
VII – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.